Cidadania Portuguesa

CIDADANIA PORTUGUESA É UM PROJETO DE VIDA

Conte com o Team Ceruti Adviser para te acompanhar nessa jornada que mudará seu conhecimento do passado com o foco no seu futuro.

Filhos

A Nacionalidade Portuguesa para filho de português é permitida mesmo que o requerente não tenha nascido em Portugal e não resida no país europeu. Ser filho de português e adquirir a dupla cidadania ainda permite passar a Nacionalidade adiante.

Mas a condição de ser filho de português por si só não garante o direito à dupla nacionalidade. Isto dependerá de vários fatores que são identificados na análise de documentos específicos. Nasceu no estrangeiro e a sua mãe é portuguesa ou o seu pai é português por nascimento ou atribuição?

Consulte se você tem Direito a Nacionalidade Portuguesa selecionando uma das opções que mais se adeque ao seu caso concreto.

Atribuição de Nacionalidade para filhos menores de 18 anos

Cidadãos portugueses por nascimento ou atribuição podem requerer a nacionalidade portuguesa para filhos menores de 18 anos. O procedimento de obtenção da cidadania portuguesa para filhos é realizado através da atribuição. Esse é o nome formal do trâmite, já que há outras modalidades de aquisição da nacionalidade portuguesa.

A nacionalidade portuguesa por atribuição é originária, isso significa que o interessado será considerado português desde o nascimento. Através da atribuição, será feito o registro de nascimento em Portugal, ou assentamento de nascimento atributivo da nacionalidade portuguesa.

Atribuição de Nacionalidade para filhos maiores de 18 anos

Aplica-se aos indivíduos maiores, nascidos fora de Portugal, filhos de pai ou mãe português, inclusive com dupla nacionalidade, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português foi estabelecida enquanto eram menores de idade.

Os filhos sejam eles menores ou maiores recebem a nacionalidade portuguesa por atribuição. Trata-se de nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos ao nascimento.

Netos

Com a mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020, muitos netos de nacional português foram beneficiados com a diminuição de requisitos exigidos. Ficou mais fácil tornar-se um cidadão europeu.

Agora é possível a atribuição da nacionalidade portuguesa a netos através da comprovação de proficiência da língua portuguesa. O neto de cidadão português pode agora, finalmente, requerer a tão sonhada nacionalidade portuguesa e resgatar a sua ligação tão familiar aos antepassados.

Além da prova de ligação à comunidade nacional pelo conhecimento da língua portuguesa, você, que é neto, também deve comprovar que não possui condenação à pena de prisão igual ou superior a 03 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa.

Como requisito necessário também, você não deve caracterizar um perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da lei.

Convolação de Nacionalidade Para Neto

Trata-se da conversão da nacionalidade concedida aos netos de portugueses por aquisição, isto é: nacionalidade derivada, a que produz seus efeitos a partir da data em que seja lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais; para a nacionalidade por atribuição, ou seja: nacionalidade originária, que produz seus efeitos a partir da data de nascimento do requerente.

Bisnetos

Na Nacionalidade Portuguesa para Bisneto de Português é necessário que o pai ou mãe ou neto (a) do português adquira a Cidadania Portuguesa, para depois repassar para a geração seguinte. Não é possível pular duas gerações.

Só o fato de ser bisneto (a) de portugueses, não lhe garante o direito de adquirir a Nacionalidade Portuguesa. A análise depende de vários fatores, que na maioria das vezes, conseguimos identificar e confirmar a partir do momento que temos as certidões em mãos ou as informações necessárias.

Nacionalidade por aquisição

Têm direito a cidadania portuguesa por casamento, estrangeiros que se casem com cidadãos portugueses ou tenham união estável – chamado em Portugal de união de facto.

Em 2020 foram propostas alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa que afetou, especialmente, a concessão da cidadania por casamento. A principal mudança aprovada é referente a comprovação de vínculo com Portugal, para casais casados ou em união estável a mais de 06 anos. Dessa forma, a partir de 06 anos não é mais necessário comprovar o vínculo.

Assim, a partir dos 03 anos de casamento, o conjugue estrangeiro precisa comprovar vínculo com o país, que pode ser, por exemplo, viver em Portugal com autorização de residência. Outra mudança aprovada se refere a união estável: nesses casos, não será mais preciso realizar a homologação de sentença estrangeira de união de facto, basta fazer o reconhecimento na junta de freguesia.

Se você é casado ou vive em união estável reconhecida por um tribunal e/ou cartório, com um português há mais de 03 anos, você pode ter direito a nacionalidade por aquisição. O processo para obtenção da nacionalidade portuguesa segue uma análise diferente dos casos da nacionalidade por atribuição. Nós podemos te assessorar.
Os estrangeiros que residam legalmente em Portugal por 05 anos possuem o direito de requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização.
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses já podem requerer a nacionalidade portuguesa, desde que demonstrem a tradição de pertença à uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

Assim, é necessário comprovar a ligação a Portugal através dos apelidos, do idioma familiar, e da descendência direta ou colateral. Entretanto, o requerente a nacionalidade deve ser maior ou emancipado e não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo ou superior a três anos.

Além disso, é preciso juntar ao processo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, que é o documento que comprovará a descendência de judeus sefarditas.

Caso não seja possível obter este Certificado, podem ainda ser admitidos os seguintes meios de provas: i) documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a qual o requerente pertença, e que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos; ii) registros documentais autenticados, como por exemplo, registros das sinagogas e cemitérios judaicos; iii) títulos de residência, de propriedade; e iv) testamentos. Enfim, todo o documento que possa identificar a descendência de judeus sefarditas.
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