Têm direito a cidadania portuguesa por casamento, estrangeiros que se casem com cidadãos portugueses ou tenham união estável – chamado em Portugal de união de facto.
Em 2020 foram propostas alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa que afetou, especialmente, a concessão da cidadania por casamento. A principal mudança aprovada é referente a comprovação de vínculo com Portugal, para casais casados ou em união estável a mais de 06 anos. Dessa forma, a partir de 06 anos não é mais necessário comprovar o vínculo.
Assim, a partir dos 03 anos de casamento, o conjugue estrangeiro precisa comprovar vínculo com o país, que pode ser, por exemplo, viver em Portugal com autorização de residência. Outra mudança aprovada se refere a união estável: nesses casos, não será mais preciso realizar a homologação de sentença estrangeira de união de facto, basta fazer o reconhecimento na junta de freguesia.
Se você é casado ou vive em união estável reconhecida por um tribunal e/ou cartório, com um português há mais de 03 anos, você pode ter direito a nacionalidade por aquisição. O processo para obtenção da nacionalidade portuguesa segue uma análise diferente dos casos da nacionalidade por atribuição. Nós podemos te assessorar.
Os estrangeiros que residam legalmente em Portugal por 05 anos possuem o direito de requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização.
Os descendentes de judeus sefarditas portugueses já podem requerer a nacionalidade portuguesa, desde que demonstrem a tradição de pertença à uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Assim, é necessário comprovar a ligação a Portugal através dos apelidos, do idioma familiar, e da descendência direta ou colateral. Entretanto, o requerente a nacionalidade deve ser maior ou emancipado e não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo ou superior a três anos.
Além disso, é preciso juntar ao processo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, que é o documento que comprovará a descendência de judeus sefarditas.
Caso não seja possível obter este Certificado, podem ainda ser admitidos os seguintes meios de provas: i) documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a qual o requerente pertença, e que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos; ii) registros documentais autenticados, como por exemplo, registros das sinagogas e cemitérios judaicos; iii) títulos de residência, de propriedade; e iv) testamentos. Enfim, todo o documento que possa identificar a descendência de judeus sefarditas.