A Legislação Italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948. Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna. A solução para superar o problema é uma ação judicial na Itália.
Etapas do processo
Havendo todos os documentos necessários, nossa equipe Brasil enviará para nossa equipe Itália (escritório de advogados italianos) os documentos para que estes ingressem com a ação judicial, realizando procedimento em nome do(s) requerente(s).